SERVIÇOS
1. Recolha de Monos e Aparas de Jardins
A Junta de Freguesia disponibiliza este serviço, com vista a uma recolha mais eficiente e que permita obter uma freguesia mais limpa, em colaboração com a população;
Para utilizar este serviço, contacte a Junta de Freguesia, por telefone, mail, ou presencialmente na sede da Junta;
Informação a prestar: Nome, morada, contacto telefónico e tipo de resíduos a recolher.
Entenda-se por monos: mobílias velhas, colchões, sofás, etc.
Entenda-se por Apara de Jardins: Ervas arrancadas, relva cortada, ramos, troncos, etc.
2. Registo e Alterações ao registo de Animais de Companhia
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, e consiste na marcação do animal através da implantação de um microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.
Os animais de companhia abrangidos pela obrigação de identificação devem ser registados pelo médico veterinário no SIAC, imediatamente após a sua marcação com o microship, em nome do respetivo titular.
A obrigação de identificação, pela marcação e registo, abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior 120 dias.
A pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a) Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
b) Alteração da residência do titular;
c) Alteração do local de alojamento do animal;
d) Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
e) Morte do animal.
Faça-se acompanhar pelos seguintes documentos: Cartão de Cidadão ou BI e Cartão de contribuinte; Boletim sanitário do animal com a vacinação antirrábica válida; Duplicado da ficha de registo do SIAC (microchip);
Nota: Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular.
Coimas - Animais de companhia
A não realização do registo é punível com coimas compreendidas entre 50€ e os 3740€.
3. Registo e Licenciamento de canídeos
Este registo é obrigatório e deverá ser efetuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efetuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade;
- Boletim sanitário do animal com a vacinação antirrábica válida;
- Duplicado da ficha de registo do SIAC (microchip);
- Carta de caçador, no caso de cães de caça;
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda;
- Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos;
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono.
4. Emissão de atestados
A) Atestado de Residência
Documentos Necessários: Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente; Comprovativo de Morada (contrato de arrendamento; escritura; etc) ou duas testemunhas, acompanhadas do C.C. ou B.I., (sem relação familiar) que atestem a veracidade.
B) Agregado Familiar
Documentos Necessários: Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado; Declaração de IRS ou Declaração da Segurança Social onde constem os elementos do agregado; ou, duas testemunhas, acompanhadas do C.C. ou B.I., (sem relação familiar) que atestem a veracidade.
C) Situação Económica
Documentos Necessários: Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente; Declaração de IRS ou Declaração da Inexistência de Rendimentos.
D) Prova de Vida
Documentos Necessários: Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente;
Validade:
Para que a realização da validação dos documentos entregues, estes não podem ter mais de 6 meses.
Prazos para emissão dos atestados:
Dois dias úteis para todos os residentes;
Pagamento dos atestados:
O pagamento dos atestados será efetuado no ato da requisição do mesmo de acordo com a tabela em vigor.
Os pedidos de atestados que deem entrada depois das 16.00 horas, para efeitos de contagem de prazo de dois dias úteis, será considerada a sua entrada no dia seguinte.
5. Gestão do cemitério (Em construção)
A) Pedido de Concessão de Terreno
Informação a apresentar: Requerimento devidamente assinado; Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente.
B) Pedido de Inumação, Transladação e Exumação
Informação a apresentar: Requerimento devidamente assinado; Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente.
C) Alvará de Obra
Informação a apresentar: Requerimento devidamente assinado; Cópia do alvará de concessão; Memória Descritiva do Projeto; Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente.
D) Pedido de 2ª Via de Alvará
Informação a apresentar: Requerimento devidamente assinado; Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente.
E) Averbamento da Titularidade de Registo Inicial
Informação a apresentar: Requerimento devidamente assinado; Cópia do alvará de concessão; Cartão de Cidadão Ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente; Habilitação de Herdeiros ou Contrato de Compra e Venda.
F) Licença de Obras de Beneficiação
Informação a apresentar: Requerimento devidamente assinado; Cópia do alvará de concessão; Cartão de Cidadão Ou Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte do requerente.
6. Apoio na validação de faturas e preenchimento on-line da declaração de IRS
Trata-se de um apoio gratuito na preparação (validação de faturas realizada, normalmente, em Fevereiro) e entrega das declarações de IRS (Categoria A e H), que decorre nos períodos previamente definidos pelo Ministério das Finanças (possivelmente entre 01 de Abril e 30 de Junho, datas de 2021).
Todos os interessados neste apoio devem agendar, através de contacto telefónico ou presencialmente, o horário para o seu atendimento.
Deverá fazer-se acompanhar, pelo Número de Contribuinte, senha de acesso ao Portal das Finanças e declaração do ano anterior.
7. Atualização do Registo Predial do Imóvel
Muitos são os prédios urbanos e rurais da nossa freguesia que não se encontram aqui registados, são o caso de todos os prédios construídos antes da criação da Freguesia do Ciborro – 1985.
Esta situação é possível de resolver com o preenchimento de um requerimento disponível na Junta de Freguesia.
Faça-se acompanhar pela caderneta do registo predial e C.C.
8. Outros Serviços:
Fotocópias: Preto e branco e a cores (A4 e A3);
Impressões: Preto e branco e a cores (A4 e A3);
Recebimento Faturas da Água;
Alteração de Morada no C.C. (deverá acompanhar-se do C.C. e das senhas)
Pedido de Chave-Móvel Digital (deverá acompanhar-se do C.C., senhas e telemóvel)